Artigo 1º da Lei nº 7.438 de 20 de dezembro de 1985
Altera dispositivo da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o Magistério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 16 da lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 16 - O cargo de professor permanente é provido mediante concurso público de títulos e provas, realizado nos termos deste artigo, ao qual podem concorrer civis e oficiais do Exército, da ativa, estes na forma que dispuser o regulamento desta Lei".