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Artigo 1º da Lei nº 7.438 de 20 de dezembro de 1985

Altera dispositivo da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o Magistério do Exército.

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Art. 1º

O caput do art. 16 da lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 16 - O cargo de professor permanente é provido mediante concurso público de títulos e provas, realizado nos termos deste artigo, ao qual podem concorrer civis e oficiais do Exército, da ativa, estes na forma que dispuser o regulamento desta Lei".