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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei2.814 de 06/07/1956

    Art. 7, c - a forma de fiscalização das obras.

  • Lei7.426 de 17/12/1985

    Art. 3, II - pelos órgãos da administração indireta e fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.

  • Lei13.901 de 11/11/2019

    Art. 9 - As estruturas regimentais e os estatutos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em vigor no dia 17 de junho de 2019 continuarão aplicáveis até revogação expressa.

  • Lei5.731 de 08/11/1971

    Art. 1, Parágrafo Único - Ficará igualmente obrigado a indenizar a Fazenda Nacional e bolsista que tiver sua bolsa cancelada na forma do art. 5º."...

  • Lei7.603 de 20/05/1987

    Art. 2 - O aproveitamento de que trata o artigo precedente será de até 20% (vinte por cento) das vagas existentes na data da publicação desta Lei e dependerá de aprovação em processo seletivo idêntico ao de concurso público, sendo dispensados a comprovação de escolaridade e o limite de idade previstos na Lei nº 7.176, de 15 de dezembro de 1983.

  • Lei2.712 de 21/01/1956

    Art. 8, III - os atos dêsses concursos se realizarão perante a outra Faculdade de Medicina, da mesma Universidade sediada em Pôrto Alegre, até o provimento efetivo de dois têrços das cátedras;...

  • Lei5.887 de 31/05/1973

    Art. 7, Parágrafo Único - O período de agregação será contado somente para fins de aposentadoria, no caso previsto no item III, e para efeito de antigüidade na Classe e aposentadoria, na hipótese do item VII.

  • Lei3.222 de 21/07/1957

    Art. 2, Parágrafo Único - O recrutamento para o primeiro põsto far-se-á, entre os Subtenentes de conformidade com as normas estabelecidas na presente lei.