“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2000
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani-M'Bya a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Pacheca, com superfície de um mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares, vinte ares e cinqüenta centiares e perímetro de vinte e oito mil, cento e nove metros e oitenta e três centímetros, situada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de...
- Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 2008
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendo parte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a partir das cartas topográficas na escala 1: 50.000, FOLHA SF- 23-Z-B-V-1 de Itaboraí, FOLHA SF- 23-Z-B-IV-2 de Petrópolis, FOLHA SF- 23-Z-B-II-3 de Teresópolis e FOLHA SF- 23-Z-B-I-4 de Itaipava, editadas pela Diretoria de Geodési...
- Lei8.220 de 04/09/1991
Art. 4º - Haverá ampla divulgação do concurso de projetos pelos órgãos de comunicação social da Administração Federal.
- Lei4.386 de 24/08/1964
Art. 4º - Os cargos criados pela presente lei serão preenchidos mediante concurso público de provas ou títulos e provas, na forma da legislação em vigor.
- Lei10.197 de 14/02/2001
Art. 1º, II - os critérios de administração previstos na forma do regulamento do FNDCT; e...
- Lei13.854 de 08/07/2019
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei7.605 de 28/05/1987
Art. 1º - Os servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais, incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído na conformidade da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , poderão ser transferidos ou movimentados para cargos ou empregos de denominação diferente daqueles em que estejam investidos, nos termos das normas regulamentares pertinentes, desde que sejam habilitados em concurso público e observada a ordem de classificação.
- Lei3.890 de 18/04/1961
Art. 2º - O preenchimento das vagas, nas classes intermediárias das carreiras de que trata a presente lei será feito por promoção, e, nas classes iniciais, mediante concurso, na forma da Legislação vigente.