Lei nº 4.386 de 24 de Agosto de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargos e cria outros, no Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
1 Tesoureiro | - símbolo (...) | PJ-4 |
1 Contador | - símbolo (...) | PJ-5 |
1 Motorista | - símbolo (...) | PJ-8 |
(...) | VETADO (...) | |
(...) | VETADO (...) |
Ficam extintos, no mesmo Quadro, 4 (quatro) cargos isolados de Taquígrafo PJ-3, ainda vagos, de que trata a Tabela "B" do art. 1º, da Lei nº 4.083, de 24 de junho de 1962.
Os cargos criados pela presente lei serão preenchidos mediante concurso público de provas ou títulos e provas, na forma da legislação em vigor.
As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente que serão suplementadas, quando necessário, pelo Poder Executivo, respeitado o limite da despesa gerada pela presente lei.
H. CASTELLO BRANCO Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1962