“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei3.998 de 15/12/1961
Art. 4, g - pela dotação de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), na forma do art. 19, destinados a constituir um fundo rotativo para edição de obras científicas, técnicas e culturais, de nível universitário, pela Editôra Universidade de Brasília;...
- Lei7.633 de 03/12/1987
Art. 3, II - pelos órgãos da Administração indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.
- Lei9.468 de 10/07/1997
Art. 1, Parágrafo Único - O PDV terá período de adesão de 28 dias, na forma do regulamento.
- Lei11.079 de 30/12/2004
Licitação e contratação de parceria público-privada
Art. 10, I, c - quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;...
- parcerias ppp
- processos licitatórios
- colaboração setor privado
- Lei14.133 de 01/04/2021
Nova Lei de Licitações
Art. 30, Parágrafo Único - Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei , todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.
- contratos administrativos
- princípios da licitação
- processo licitatório
- Lei5.851 de 07/12/1972
Art. 5 - A Empresa reger-se-á por esta lei, pelos Estatutos que serão aprovados por decreto e, subsidiariamente, pelas normas de direito aplicáveis.
- Lei8.430 de 08/06/1992
Art. 10, §2° - Os Juízes de Carreira, Juízes Classistas e servidores transferidos na forma deste artigo continuarão a perceber vencimentos e vantagens pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, até que o orçamento consigne ao Tribunal criado por esta lei os recursos necessários ao respectivo pagamento.
- Lei13.589 de 04/01/2018
Art. 3, Parágrafo Único - Os padrões, valores, parâmetros, Normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e posteriores alterações, assim como as Normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.