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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 2011

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado na esquina das Ruas Tenente Ary Rodrigues com Ernani de Gusmão, nº 50, na Zona Urbana do Município de Jardim, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantido em sua posse nos últimos 40 anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio ou posse, com os seguintes limites e confrontações: o ponto MPI é um marco localizado a sudeste (SE) do referido imóvel, distando 10,00m do eixo das Ruas Tenente Ary Rodrigues e Ernani de Gusmão; partindo do ponto M...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 1995

    Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a requerer, em nome da União, o registro do imóvel constituído por terreno Urbano, sem benfeitorias, situado na Avenida Duque de Caxias, no Bairro Amambaí, Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, mantido em sua posse há mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, com as seguintes dimensão e confrontações: o ponto 1 é um marco localizado a sudoeste (SW) do imóvel, distando 10,00m do eixo da Rua dos Andradas e 10,00m do eixo da via fé...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 2004

    Art. 1º - O Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar, propor e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, que visam propiciar as condições adequadas à eficiente condução do Programa Nacional de Atividades Espaciais e o desenvolvimento d...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2007

    Art. 1º - O Decreto de 3 de julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 3-B Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, que terá os seguintes objetivos: I - formular e implementar ações articuladas entre os órgãos federais que o integram para a prevenção

  • Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área referida neste artigo tem a forma de um polígono irregular de 39 lados, que tem início na Banda Setentrional, do ponto AER-1, de coordenada geográfica 08º00' Sul x 56º40' W.Gr.; UTM E=536.733,398 metros x N=9.115.684,287 metros, MC=57º W.Gr., até o ponto AER-8, com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto AER-1 ao ponto AER-2, 90º00'00" e 73.471,66 metros, limitando neste trecho com a Gleba Rio Novo; do ponto AER-2 ao ponto AER-3, 180º00'00" e 18.547,09 metros; do ponto AER-3 ao ponto AER-4, 124º03'54" e 41.304,97 metros, limitando neste trecho com a Gleba Gorotire; do ponto AER-4 ao ponto AER-5,...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Maio de 2001

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.