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Decreto de 22 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Análise de Sistemas da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 295, de 9 de dezembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.000446/95-60, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1995