Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 05 de Julho de 1991

    Art. 2º - Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover na forma da legislação vigente, especialmente o art. 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação e a instituição de servidão de passagem das duas áreas de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, a favor da TELESP, com a utilização de recursos da última.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 1991

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta PT-96.052, de julho/96, tem forma de um polígono irregular de oito lados (A, B, C, D, E, F, G, H, A), e possui as seguintes características e confrontações, adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem da Rua Dr. Antenor Soares Gandra olha para o imóvel. Segmento AB: faz limite com a Rua Dr. Antenor Soares Gandra, mede 44,10m (quarenta e quatro metros e dez centímetros), tem rumo de 52º02'34"NE, deflete 41º09'28" à direita em relação ao segmento HA, formando com este ângulo interno de 138º50'32". Seg...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 2011

    Art. 1º - Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Fernandópolis, no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo, numa área total de 156,8183 hectares, com os seguintes limites e confrontações: a área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no marco 01, na coordenada e 573739.7241 N 7758149.5866, cravado na divisa com o Distrito Industrial de Fernandópolis e Administração Capricórnio e Comércio de Alimentos Ltda., sucessora de Kosuke Arakaki e Riromassa Arakaki; deste, se...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 2008

    Art. 2º, I - desenvolver e implantar, de forma integrada, o marco regulatório necessário para a concretização das estratégias e diretrizes previstas na Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - Fase II (PITCE II) coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no Programa Mais Saúde do Ministério da Saúde e no Plano de Ação 2007-2010: Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional, do Ministério da Ciência e Tecnologia (PA/MCT) , promovendo a articulação dos órgãos e entidades do Governo Federal, ...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Agosto de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta PT 97.015, elaborada em fevereiro de 1997, tem forma de um polígono irregular de onze lados (A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, A), e possui as seguintes características e confrontações adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem da Rua José Alves de Almeida (antiga Viela Sanitária) olha para o imóvel: tem inicio no Ponto A, localizado na intersecção da divisa da direita (alinhamento dos fundos dos lotes que fazem frente para a Rua Elias Acrás) com a linha de testada do imóvel, distante 33,00...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Novembro de 2007

    Art. 3º - Fica a UNIFESP autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com os recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Fevereiro de 2006

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 4 de junho de 2004, que cria o Parque Nacional da Serra do Itajaí, no Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º O uso e a ocupação da área de que trata o caput deste artigo são reservados à continuidade do exercício das atividades militares necessárias ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro. (...) § 3º Aplicar-se-ão à área de que trata o caput deste artigo as normas a serem estabelecidas em ato específico entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Defesa, cujo objeto será...