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Decreto de 22 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Freqüencial - Empreendimentos de Comunicação Ltda., a concessão outorgada à Rádio Jornal de Maringá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000535/96, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Jornal de Maringá Ltda., pela Portaria MVOP nº 208, de 6 de abril de 1956, publicada no Diário Oficial da União em 7 subseqüente, para a Freqüencial - Empreendimentos de Comunicação Ltda., explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1997