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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Janeiro de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 1.814,72m2 (um mil, oitocentos e quatorze metros e setenta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias que perfazem área de 1.142m2 (um mil, cento e quarenta e dois metros quadrados), situada em zona urbana, com frente para a Rua Dr. Antenor Soares Gandra, nº 900 e, laterais para a Avenida Alexandre Fleming (antiga Avenida do Canal) e Avenida Romeu Pellicciari (antiga Rua 3), Jardim Pacaembu, Bairro da Colônia, Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, referindo-se às transcrições números 62.954; 62.955; 62.207; 62.208 e 65.884, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, constando pertencer à Empresa São João de Turismo Limitada, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta PT-96.052, de julho/96, tem forma de um polígono irregular de oito lados (A, B, C, D, E, F, G, H, A), e possui as seguintes características e confrontações, adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem da Rua Dr. Antenor Soares Gandra olha para o imóvel. Segmento AB: faz limite com a Rua Dr. Antenor Soares Gandra, mede 44,10m (quarenta e quatro metros e dez centímetros), tem rumo de 52º02'34"NE, deflete 41º09'28" à direita em relação ao segmento HA, formando com este ângulo interno de 138º50'32". Segmento BC: faz limite com a esquina formada pela Rua Dr. Antenor Soares Gandra e Avenida Romeu Pellicciari (antiga Rua 3), mede 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros), tem rumo 75º42'10"SE, deflete 52º15'16" à direita em relação ao segmento AB, formando com este ângulo interno de 127º44'44". Segmento CD: faz limite com a Avenida Romeu Pellicciari (antiga Rua 3), mede 38,10m (trinta e oito metros e dez centímetros), tem rumo 28º55'45"SE deflete 46º46'25" á direita em relação ao segmento BC, formando com este ângulo interno de 133º13'35". Segmento DE: faz limite com a propriedade de Adolfo Lejins, mede 22,90m (vinte e dois metros e noventa centímetros), tem rumo 61º08'34"SW, deflete 90º04'19" à direita em relação ao segmento CD, formando com este ângulo interno de 89º55'41". Segmento EF: faz limite com a propriedade de Adolfo Lejins, mede 5,91m (cinco metros e noventa e um centímetros), tem rumo 28º09'08"SE, deflete 89º17'42" à esquerda em relação ao segmento DE, formando com este ângulo interno de 269º17'42". Segmento FG: faz limite com a propriedade de Antonio Vagostello, mede 24,06m (vinte e quatro metros e seis centímetros), tem rumo 61º28'32"SW deflete 89º37'40" à direita em relação ao segmento EF, formando com este ângulo interno de 90º22'20". Segmento GH: faz limite com a Avenida Alexandre Fleming (antiga Avenida do Canal), mede 35,70m (trinta e cinco metros e setenta centímetros), tem rumo 28º35'37"NW, deflete 89º55'51" à direita em relação ao segmento FG, formando com este ângulo interno de 90º04'09". Segmento HA: faz limite com a esquina formada pela Avenida Alexandre Fleming (antiga Avenida do Canal) e Rua Dr. Antenor Soares Gandra, mede 3,12m (três metros e doze centímetros), tem rumo 10º53'06"NE, deflete 39º28'43" à direita em relação ao segmento GH, formando com este ângulo interno de 140º31'17".

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997