“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 2006
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial objeto da mencionada matrícula, fica autorizado a promover e executar a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, e manter a área de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar a tradição cultural com a preservação do meio ambiente, nos termos do Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993.
- Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 2015
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria da República na Bahia, no Município de Salvador, Estado da Bahia, o imóvel matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Salvador, sob o Registro Geral nº 14.417, de 19 de junho de 1980, situado na gleba "C" do Loteamento Centro Executivo-Doron, localizado à Rua Ivonne Siveira nº 245, Paralela, Salvador-BA, com área de 6.000,00m 2 , aproximadamente, medindo de frente 51,00m, limitando-se com a gleba "B", e 20,0...
- Decreto Não Numeradode 18 de Fevereiro de 1992
Art. 2º - Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.
- Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 1995
Art. 2º - Os arts. 9º e 16 do Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 369, de 19 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações: " Art. 9º O Capital Social da Conab é de R$ 40.326.875,30 (quarenta milhões, trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), dividido em 1.859,907 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil e novecentos e sete) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal, integralmente subscritas pela União Federal. (...)" " Art. 16 Ao Conselho de Administração, ouvido o Ministério da Fa...
- Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 1992
Art. 1º - O inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990 , que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - aos Ministros de Primeira Classe: a) Chefe de Missão Diplomática permanente, com título de Embaixador; b) Cônsul-Geral, em Consulado-Geral; c) Chefe, substituto, de Missão e Delegação permanente junto a organismo internacional, com o título de Representante Permanente Adjunto perante o organismo respectivo."...
- Decreto Não Numeradode 05 de Outubro de 1993
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º São reconhecidas de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES idades dotadas das mesmas condições de filantropia, constituídas sob a forma de associações ou fundações e que estejam em regular funcionamento nos três anos anteriores à promulgação deste Decreto, obedecendo às disposições legais contidas na Lei nº 91, de 28/8/1935, e Decreto nº 50.517, de 2.5.1961, que a regulamentou."...
- Decreto Não Numeradode 02 de Junho de 2004
Art. 3º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista de Cururupu, adotando as medidas necessárias para a sua implantação, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
- Decreto Não Numeradode 06 de Março de 1997
Art. 2º, V - o amparo das populações indígenas existentes nas proximidades da área concedida, na forma do convênio formalizado com a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, ou quem suas vezes fizer;...