JurisHand AI Logo

Decreto de 3 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o aumento de capital da Companhia Nacional de Abastecimento e altera o seu Estatuto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o aumento do capital social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, de R$ 676,33 (seiscentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos) para R$ 40.326.875,30 (quarenta milhões, trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), decorrente das incorporações de Reservas de Capital, no valor de R$ 21.475.076,89 (vinte e um milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), Reservas de Reavaliação, no valor de R$ 4.939,63 (quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), Reservas de Lucros, no valor de R$ 174.252,58 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos) e Reserva Especial, no valor de R$ 18.671.929,87 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos).

Art. 2º

Os arts. 9º e 16 do Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto nº 369, de 19 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações: " Art. 9º O Capital Social da Conab é de R$ 40.326.875,30 (quarenta milhões, trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), dividido em 1.859,907 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil e novecentos e sete) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal, integralmente subscritas pela União Federal. (...)" " Art. 16 Ao Conselho de Administração, ouvido o Ministério da Fazenda, nos casos previstos no art. 1º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, compete: (...)" Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ailton Barcelos Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995