“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei1.392 de 11/07/1951
Art. 1 - Para o aproveitamento dos alunos aprovados e não classificados, no concurso de habilitação de 1951, ficam os estabelecimentos de ensino superior, mantidos por particulares, autorizados a matricular êsses alunos excedentes no limite das vagas que, a seu pedido, fôr fixado no prazo de 15 dias, pelo Ministério da Educação e Saúde, à vista da capacidade das suas instalações e da possibilidade do seu corpo docente.
- Lei2.359 de 04/12/1954
Art. 1, §1° - Do auxílio consignado neste artigo, a importância de Cr$ 150.000.00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) será destinada ao autor da melhor obra histórica inédita sôbre as origens e desenvolvimento de Santo André, julgada, em concurso, pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, correndo por conta do autor a edição de 1.000 (mil) exemplares da obra premiada, os quais serão oferecidos à Prefeitura Municipal de Santo André.
- Lei7.855 de 24/10/1989
Art. 7 - Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do trabalho, destinado a promover e desenvolver as atividade de inspeção das normas de proteção, segurança e medicina do trabalho.
- Lei8.025 de 12/04/1990
Art. 2 - A Caixa Econômica Federal presidirá o processo de licitação na forma do art. 1º desta lei e observará os seguintes critérios:...
- Lei8.448 de 21/07/1992
Art. 1 - A remuneração mensal de servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, terá como limite máximo, no âmbito de cada Poder, os valores percebidos como remuneração no mesmo período, em espécie, a qualquer título, por:...
- Lei7.496 de 23/06/1986
Art. 2 - O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos Postos e Graduações previstos no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, na seguinte forma:...
- Lei5.927 de 11/10/1973
Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei8.867 de 14/04/1994
Art. 1 - Ficam criados cinqüenta cargos em comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código TST.DAS.100, na forma do Anexo a esta lei.