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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei1.392 de 11/07/1951

    Art. 1 - Para o aproveitamento dos alunos aprovados e não classificados, no concurso de habilitação de 1951, ficam os estabelecimentos de ensino superior, mantidos por particulares, autorizados a matricular êsses alunos excedentes no limite das vagas que, a seu pedido, fôr fixado no prazo de 15 dias, pelo Ministério da Educação e Saúde, à vista da capacidade das suas instalações e da possibilidade do seu corpo docente.

  • Lei2.359 de 04/12/1954

    Art. 1, §1° - Do auxílio consignado neste artigo, a importância de Cr$ 150.000.00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) será destinada ao autor da melhor obra histórica inédita sôbre as origens e desenvolvimento de Santo André, julgada, em concurso, pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, correndo por conta do autor a edição de 1.000 (mil) exemplares da obra premiada, os quais serão oferecidos à Prefeitura Municipal de Santo André.

  • Lei7.855 de 24/10/1989

    Art. 7 - Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do trabalho, destinado a promover e desenvolver as atividade de inspeção das normas de proteção, segurança e medicina do trabalho.

    • Lei8.025 de 12/04/1990

      Art. 2 - A Caixa Econômica Federal presidirá o processo de licitação na forma do art. 1º desta lei e observará os seguintes critérios:...

    • Lei8.448 de 21/07/1992

      Art. 1 - A remuneração mensal de servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, terá como limite máximo, no âmbito de cada Poder, os valores percebidos como remuneração no mesmo período, em espécie, a qualquer título, por:...

    • Lei7.496 de 23/06/1986

      Art. 2 - O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos Postos e Graduações previstos no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, na seguinte forma:...

    • Lei5.927 de 11/10/1973

      Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei8.867 de 14/04/1994

      Art. 1 - Ficam criados cinqüenta cargos em comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código TST.DAS.100, na forma do Anexo a esta lei.