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Decreto de 21 de Novembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas "h" e "n", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo MD 60700.000211/2011-48, DECRETA :
Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
I
II
Art. 2º
Art. 3º
DILMA ROUSSEFF Wagner Bittencourt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011