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Artigo 3º do Decreto de 21 de Novembro de 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de Minas Gerais, o imóvel que menciona, situado no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Fica a Universidade Federal de Minas Gerais autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com os recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto.

Art. 3º do Decreto /2011