Decreto de 10 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 221.640,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$221.640,00 (duzentos e vinte um mil, seiscentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma indicada no Anexo Ill deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1997