Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 221.640,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$221.640,00 (duzentos e vinte um mil, seiscentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.