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Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 221.640,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$221.640,00 (duzentos e vinte um mil, seiscentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997