JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 10 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 221.640,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1997