Artigo 4º do Decreto de 10 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 221.640,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.