Decreto de 2 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, grupos de natureza de despesa de créditos extraordinários, reaberto e abertos pelos atos que especificam, no valor de R$ 330.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 58, § 2º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam alterados, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, os grupos de natureza de despesa de créditos extraordinários, reaberto pelo Decreto de 12 de janeiro de 2010 e abertos pelas Medidas Provisórias nº 480, de 26 de janeiro de 2010 , 486, de 30 de março de 2010 , e 490, de 7 de junho de 2010 , no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2010 - Edição extra

Anexo

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