Artigo 2º do Decreto de 2 de Julho de 2010
Altera, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, grupos de natureza de despesa de créditos extraordinários, reaberto e abertos pelos atos que especificam, no valor de R$ 330.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.