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Decreto de 29 de Abril de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 1º a 4 de dezembro de 2008, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2º

A II Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.

Art. 3º

A II Conferência Nacional desenvolverá seus trabalhos sob a temática "Inclusão, Participação e Desenvolvimento - Um novo jeito de avançar".

Art. 4º

A II Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.

Art. 5º

O Secretário Especial dos Direitos Humanos fará publicar proposta de regimento interno da II Conferência, a ser elaborada pelo CONADE para referenda daquele encontro nacional.

Art. 6º

As despesas com a II Conferência Nacional correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2008

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