Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 29 de Abril de 2008

Convoca a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos será precedida de conferências estaduais e distrital, nas quais serão eleitos os delegados que participarão da etapa nacional, de acordo com as orientações do grupo de trabalho referido no art. 2º .