Decreto Não Numeradode 07 de Agosto de 1997Art. 1º - São apropriadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, autarquia do Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997.