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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 16 de Maio de 2005

    Art. 4º - Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2005 na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, e capitalizados em assembléia geral de acionistas até 30 de junho de 2006.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Agosto de 1997

    Art. 1º - São apropriadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, autarquia do Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2016

    Art. 3º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial do imóvel de que trata o art. 1º.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Fevereiro de 2001

    Art. 1º - Fica ajustada a fonte de recurso 182 - Outros Recursos Vinculados - Condicionada, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , para a fonte definitiva 166 - Outros Recursos Vinculados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 2010

    Art. 4º - Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2010, na forma do art. 1º, deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 , e capitalizados em assembleia geral de acionistas até 30 de junho de 2011.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 2012

    Art. 2º - A alienação de que trata o art. 1º será efetuada de acordo com os procedimentos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o seu produto será utilizado integralmente no campus da Universidade Federal de Santa Maria na forma do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 2011

    Art. 4º - Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2011, na forma do art. 1º , deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, e capitalizados em assembleia geral de acionistas até 30 de junho de 2012.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 2003

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.