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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei7.345 de 15/07/1985

    Art. 1 - O vencimento dos ocupantes efetivos de cargos de Técnicos em Administração de Transporte Marítimo, alcançados pelo art. 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974 , dos quadros dos órgãos da Administração Federal direta e das autarquias federais, que ainda não foram incluídos no Sistema de Classificação de Cargos, corresponderá, a partir da vigência desta Lei, ao valor atribuído à referência NS-14 da escala de vencimentos e salários do Serviço Público Federal.

  • Lei11.759 de 31/07/2008

    Art. 17 - A contratação de pessoal efetivo da Ceitec far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.

  • Lei6.959 de 25/11/1981

    Art. 4 - As Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, STF-AJ-020, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, passam a ser estruturadas na forma constante do anexo desta Lei. (Vide Lei nº 7.299, de 1985)...

  • Lei9.985 de 18/07/2000

    Art. 42, §2° - Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

  • Lei7.106 de 28/06/1983

    Art. 5, §2° - Na hipótese do parágrafo anterior, a denúncia, a acusação e o julgamento se farão de acordo com a norma do processo administrativo, pelo órgão competente.

    • Lei3.645 de 15/10/1959

      Art. 4 - Por ocasião das datas nacionais e festivas, será constituída uma Guarda de Honra composta de elementos das três Fôrças Armadas, cujas normas de serviço constarão da regulamentação da presente lei.

    • Lei7.555 de 18/12/1986

      Art. 8 - A FUNREI terá quadro de pessoal regido pela legislação trabalhista, a ser aprovado, com os respectivos níveis salariais, na forma das normas legais vigentes.

    • Lei14.734 de 23/11/2023

      Art. 1, XI - complementar, por meio de lei local, as normas referentes à execução do Pnae na respectiva jurisdição, dispondo sobre: (Promulgação partes vetadas)...