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Decreto de 7 de Agosto de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 78.148.600,00 em favor de diversos órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 78.148,600,00 (setenta e oito milhões, cento e quarenta e oito mil e seiscentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesa, no âmbito das mesmas subatividades e subprojetos indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1997

Anexo

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Decreto de 7 de Agosto de 1997