Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 78.148.600,00 em favor de diversos órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 78.148,600,00 (setenta e oito milhões, cento e quarenta e oito mil e seiscentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.