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Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 78.148.600,00 em favor de diversos órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesa, no âmbito das mesmas subatividades e subprojetos indicados no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1997