Decreto de 10 de Junho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e Companhia Docas do Ceará - CDC.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.381 de 9 de fevereiro de 2011, na Medida Provisória nº 515, de 28 de dezembro de 2010, convertida na Lei nº 12.410, de 26 de maio de 2011, e no Decreto de 28 de janeiro de 2011, que reabre crédito especial constante da Lei nº 12.370, de 29 de dezembro de 2010, das seguintes companhias:

I

Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 56.590.000,00 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa mil reais);

II

Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 89.258.131,00 (oitenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e um reais);

III

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 48.590.281,11 (quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e oitenta e um reais e onze centavos);

IV

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 57.932.738,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta e oito reais);

V

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 142.558.000,00 (cento e quarenta e dois milhões e quinhentos e cinquenta e oito mil reais);

VI

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 176.400.000,00 (cento e setenta e seis milhões e quatrocentos mil reais); e

VII

Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 39.143.862,00 (trinta e nove milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais).

Parágrafo único

A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias citadas nos incisos de I a VII do art. 1º , uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembleias gerais de acionistas.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembleias gerais de acionistas.

Art. 4º

Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2011, na forma do art. 1º , deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, e capitalizados em assembleia geral de acionistas até 30 de junho de 2012.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Leonidas Cristino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2011