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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.354.622,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.354.622,00 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.