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Artigo 3º do Decreto de 10 de Junho de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.354.622,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2011