Decreto de 1º de Agosto de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola dos Alpes, localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo INCRA/SR-07/RJ/nº 54220.000864/2016-31, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola dos Alpes, com área de cinquenta e oito hectares, vinte e oito ares e trinta e quatro centiares, localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º
O perímetro do território inicia-se no vértice M731, de coordenadas N 6.670.734,44m e E 481.433,13m, localizado em canto de muro divisa entre o referido Quilombo e terras da organização Horizontes Brasileiros; deste, segue confrontando com terras da organização Horizontes Brasileiros, pelo referido muro, com azimute 266º21'36" e distância 224,29 m até o vértice P731, de coordenadas N 6.670.720,20m e E 481.209,29m; deste segue, por linha seca confrontando com terras de Eugênio Satler, com azimute 223º52'33" e distância 62,72 m até o vértice M732, de coordenadas N 6.670.674,99m e E 481.165,82m; deste, segue cruzando a estrada municipal Salater, via de comunicação entre os morros Alpes e Terezópolis com azimute 260º21'00" e distância 27,62 m até o vértice P732, de coordenadas N 6.670.670,36m e E 481.138,59m; deste, segue confrontando com a referida estrada, sentido Morro Teresópolis com os seguintes azimutes e distâncias: 247º21'35" e 150,67 m até o vértice P733, de coordenadas N 6.670.612,36m e E 480.999,53m; 232º23'24" e 84,22 m até o vértice P734, de coordenadas N 6.670.560,96m e E 480.932,81m; 243º37'23" e 21,79 m até o vértice P735, de coordenadas N 6.670.551,28m e E 480.913,29m; 251º05'35" e 33,02 m até o vértice P736, de coordenadas N 6.670.540,58m e E 480.882,05m; 253º31'46" e 47,51 m até o vértice P737, de coordenadas N 6.670.527,11m e E 480.836,49m; 258º37'46" e 75,98 m até o vértice M733, de coordenadas N 6.670.512,13m e E 480.762,00m, situado no limite final da Rua Fernando Osório do Loteamento São Caetano e vértice sudeste da Praça Frei Celso Brancher; deste, segue por linha seca confrontando com a Praça Frei Celso Brancher, com azimute 354º26'05" e distância 303,47 m até o vértice M734, de coordenadas N 6.670.814,17m e E 480.732,57m; deste, segue por um muro, confrontando com os fundos das casas do Loteamento São Caetano - Morro Teresópolis, com azimute 354º38'28" e distância 354,10 m até o vértice M735, de coordenadas N 6.671.166,72m e E 480.699,50m; deste, segue por linha seca confrontando com terras de campo sem uso e proprietário ignorado, com os seguintes azimutes e distâncias: 75º34'36" e 62,11 m até o vértice P738, de coordenadas N 6.671.182,19m e E 480.759,65m; 74º26'03" e 240,32 m até o vértice M736, de coordenadas N 6.671.246,68m e E 480.991,16m; 88º20'17" e 60,69 m até o vértice P739, de coordenadas N 6.671.248,44m e E 481.051,82m, localizado na margem esquerda do Arroio Cascata; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido Arroio Cascata, com os seguintes azimutes e distâncias: 173º02'49" e 41,30 m até o vértice P740, de coordenadas N 6.671.207,44m e E 481.056,82m; 160º15'11" e 41,44 m até o vértice P741, de coordenadas N 6.671.168,44m e E 481.070,82m; 130º48'54" e 29,07 m até o vértice P742, de coordenadas N 6.671.149,44m e E 481.092,82m; 144º58'19" e 130,67 m até o vértice P743, de coordenadas N 6.671.042,44m e E 481.167,82m; 144º22'07" e 117,33 m até o vértice P744, de coordenadas N 6.670.947,08m e E 481.236,17m; 151º19'09" e 20,11 m até o vértice P745, de coordenadas N 6.670.929,44m e E 481.245,82m; 133º05'27" e 42,45 m até o vértice P746, de coordenadas N 6.670.900,44m e E 481.276,82m; 105º27'40" e 48,76 m até o vértice P747, de coordenadas N 6.670.887,44m e E 481.323,82m; 123º20'27" e 45,49 m até o vértice P748, de coordenadas N 6.670.862,44m e E 481.361,82m; 139º58'11" e 32,65 m até o vértice P749, de coordenadas N 6.670.837,44m e E 481.382,82m; 160º27'48" e 32,89 m até o vértice P750, de coordenadas N 6.670.806,44m e E 481.393,82m, localizado na nascente do arroio Cascata e junto a divisa de terrenos que fazem frente com a Estrada dos Alpes; deste, segue confrontando por muro com os referidos terrenos, com os seguintes azimutes e distâncias: 135º19'25" e 17,52 m até o vértice P751, de coordenadas N 6.670.793,98m e E 481.406,14m; 147º57'25" e 27,31 m até o vértice P752, de coordenadas N 6.670.770,83m e E 481.420,63m, localizado junto à Estrada dos Alpes; deste, segue atravessando a referida estrada, com azimute 164º56'16" e distância 16,93 m até o vértice P753, de coordenadas N 6.670.754,48m e E 481.425,03m; deste, segue por muro confrontando terrenos que fazem frente com a Estrada dos Alpes, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º10'45" e 28,77 m até o vértice P754, de coordenadas N 6.670.754,39m e E 481.453,80m; 37º35'16" e 73,12 m até o vértice P755, de coordenadas N 6.670.812,33m e E 481.498,40m; 39º57'20" e 30,32 m até o vértice P756, de coordenadas N 6.670.835,57m e E 481.517,87m; 32º08'38" e 8,33 m até o vértice P757, de coordenadas N 6.670.842,62m e E 481.522,30m; 310º53'04" e 4,83 m até o vértice P578, de coordenadas N 6.670.845,78m e E 481.518,65m; deste, segue confrontando com terrenos da Vila Alpes com os seguintes azimutes e distâncias: 333º30'22" e 93,54 m até o vértice P759, de coordenadas N 6.670.929,50m e E 481.476,92m; 323º01'07" e 40,05 m até o vértice P760, de coordenadas N 6.670.961,49m e E 481.452,83m; 274º58'25" e 44,41 m até o vértice P761, de coordenadas N 6.670.965,34m e E 481.408,59m; 332º01'22" e 92,00 m até o vértice P762, de coordenadas N 6.671.046,59m e E 481.365,43m; 239º43'17" e 26,10 m até o vértice P763, de coordenadas N 6.671.033,43m e E 481.342,89m; 249º39'27" e 7,22 m até o vértice P764, de coordenadas N 6.671.030,92m e E 481.336,12m; 321º30'08" e 11,05 m até o vértice P765, de coordenadas N 6.671.039,57m e E 481.329,24m; 232º51'19" e 7,09 m até o vértice P766, de coordenadas N 6.671.035,29m e E 481.323,59m; 336º25'02" e 19,77 m até o vértice P767, de coordenadas N 6.671.053,41m e E 481.315,68m; 63º38'46" e 8,49 m até o vértice P768, de coordenadas N 6.671.057,18m e E 481.323,29m; 317º02'43" e 3,96 m até o vértice P769, de coordenadas N 6.671.060,08m e E 481.320,59m; 68º13'41" e 7,23 m até o vértice P770, de coordenadas N 6.671.062,76m e E 481.327,30m; 349º45'26" e 37,90 m até o vértice P771, de coordenadas N 6.671.100,06m e E 481.320,56m; 75º53'53" e 4,23 m até o vértice P772, de coordenadas N 6.671.101,09m e E 481.324,66m; 4º33'53" e 799,41 m até o vértice P773, de coordenadas N 6.671.108,48m e E 481.325,25m; 93º50'34" e 31,93 m até o vértice P774, de coordenadas N 6.671.106,34m e E 481.357,11m; 14º46'35" e 7,14 m até o vértice P775, de coordenadas N 6.671.113,24m e E 481.358,93m; 37º03'47" e 7,12 m até o vértice P776, de coordenadas N 6.671.118,92m e E 481.363,22m; 99º01'11" e 17,67 m até o vértice P777, de coordenadas N 6.671.116,15m e E 481.380,67m; 0º28'13" e 38,98 m até o vértice P778, de coordenadas N 6.671.155,13m e E 481.380,99m; e 351º48'08" e 120,83 m até o vértice P779, de coordenadas N 6.671.274,73m e E 481.363,76m, localizado na divisa com terras da Sr. Teresa; deste, segue confrontando por cerca com as referidas terras, com os seguintes azimutes e distâncias: 124º34'12" e 61,95 m até o vértice P780, de coordenadas N 6.671.239,58m e E 481.414,77m; 16º10'43" e 52,29 m até o vértice P781, de coordenadas N 6.671.289,80m e E 481.429,34m; 350º19'12" e 67,09 m até o vértice P782, de coordenadas N 6.671.355,93m e E 481.418,06m; 334º36'12" e 66,24 m até o vértice P783, de coordenadas N 6.671.415,77m e E 481.389,65m; 340º02'17" e 43,91 m até o vértice P784, de coordenadas N 6.671.457,04m e E 481.374,66m; 250º39'42" e 102,49 m até o vértice P785, de coordenadas N 6.671.423,10m e E 481.277,95m, localizado na divisa com terras do Sr. Heriberto Back; deste, segue por linha seca confrontando com terras do dito confrontante com os segintes azimutes e distâncias: 317º46'50" e 24,93 m até o vértice P786, de coordenadas N 6.671.441,56m e E 481.261,20m; e 334º14'39" e 71,87 m até o vértice P787, de coordenadas N 6.671.506,29m e E 481.229,97m, localizado na divisa com terrenos do loteamento Graciliano Ramos; deste, segue por linha seca confrontando com terrenos do referido loteamento com os seguintes azimutes e distâncias: 65º42'35" e 88,00 m até o vértice P788, de coordenadas N 6.671.542,49m e E 481.310,18m; 93º22'18" e 64,44 m até o vértice P789, de coordenadas N 6.671.538,70m e E 481.374,51m; 117º20'27" e 51,19 m até o vértice P790, de coordenadas N 6.671.515,19m e E 481.419,98m; 190º34'25" e 19,07 m até o vértice P791, de coordenadas N 6.671.496,44m e E 481.416,48m; 110º14'32" e 109,40 m até o vértice P792, de coordenadas N 6.671.458,59m e E 481.519,12m, localizado na divisa com uma chácara da Sr. Heriberto Back; deste, segue por cerca confrontando com terras do referido confrontante, com os seguintes azimutes e distâncias: 120º49'37" e 96,28 m até o vértice P793, de coordenadas N 6.671.409,25m e E 481.601,80m; 127º30'12" e 25,15 m até o vértice P794, de coordenadas N 6.671.393,94m e E 481.621,75m; 33º38'54" e 53,38 m até o vértice P795, de coordenadas N 6.671.438,38m e E 481.651,33m; 53º52'50" e 33,44 m até o vértice P796, de coordenadas N 6.671.458,09m e E 481.678,34m; deste segue por linha seca confrontando com terrenos da Clinica São José e da Casa de Retiro das Irmãs Carmelitas, instituições que fazem frente com a Av. Oscar Pereira com os seguintes azimutes e distâncias: 121º28'41" e 43,19 m até o vértice P797, de coordenadas N 6.671.435,54m e E 481.715,17m; 125º15'27" e 51,81 m até o vértice P798, de coordenadas N 6.671.405,63m e E 481.757,48m; 145º25'24" e 408,98 m até o vértice P799, de coordenadas N 6.671.068,89m e E 481.989,58m, localizado na divisa com terras do Sr. Antônio, endereço urbano Avenida Oscar Pereira, 5355; deste segue, por cerca confrontando com terras do referido Sr. Antônio com os seguintes azimutes e distâncias: 201º41'09" e 130,77 m até o vértice P800, de coordenadas N 6.670.947,38m e E 481.941,26m; e 196º31'44" e 64,46 m até o vértice P801, de coordenadas N 6.670.885,58m e E 481.922,92m, localizado na divisa com terras da organização Horizontes Brasileiros; deste, segue por muro confrontando com terras da dita organização com azimute 323º11'10" e distância 106,22 m até o vértice M737, de coordenadas N 6.670.970,62m e E 481.859,27m; deste, segue por linha seca com terras da citada organização com os seguintes azimutes e distâncias: 263º49'15" e 169,83 m até o vértice M738, de coordenadas N 6.670.952,34m e E 481.690,43m; 318º21'45" e 95,72 m até o vértice M739, de coordenadas N 6.671.023,88m e E 481.626,83m; deste, segue por muro confrontando com a citada organização com azimute 206º31'03" e 172,55 m até o vértice M740, de coordenadas N 6.670.869,48m e E 481.549,79m; deste, segue por linha seca confrontando com a citada organização com os seguintes azimutes e distâncias: 209º47'59" e 40,18 m até o vértice P802, de coordenadas N 6.670.834,61m e E 481.529,82m; 214º02'19" e 111,75 m até o vértice M741, de coordenadas N 6.670.742,01m e E 481.467,27m; 257º29'52" e 34,97 m até o vértice M731, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§ 2º
As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo constante do § 1º são georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Meridiano Central nº 51º, fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
Art. 2º
Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I
de domínio público constituído por lei ou registro público; e
II
cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
Art. 3º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial do imóvel de que trata o art. 1º.
§ 1º
O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º
A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .
Art. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2016