Artigo 4º do Decreto de 1º de Agosto de 2016
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola dos Alpes, localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.