Artigo 5º do Decreto de 1º de Agosto de 2016
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola dos Alpes, localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.