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Decreto de 22 de Fevereiro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Ajusta fonte de recurso condicionada no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67, § 3º, da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, combinado com a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica ajustada a fonte de recurso 182 - Outros Recursos Vinculados - Condicionada, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , para a fonte definitiva 166 - Outros Recursos Vinculados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2001

Anexo

Texto

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Decreto de 22 de Fevereiro de 2001