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Artigo 1º do Decreto de 22 de Fevereiro de 2001

Ajusta fonte de recurso condicionada no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001.

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Art. 1º

Fica ajustada a fonte de recurso 182 - Outros Recursos Vinculados - Condicionada, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , para a fonte definitiva 166 - Outros Recursos Vinculados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Anexo

Texto

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