Artigo 1º do Decreto de 22 de Fevereiro de 2001
Ajusta fonte de recurso condicionada no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ajustada a fonte de recurso 182 - Outros Recursos Vinculados - Condicionada, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , para a fonte definitiva 166 - Outros Recursos Vinculados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.