Artigo 2º do Decreto de 22 de Fevereiro de 2001
Ajusta fonte de recurso condicionada no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.