“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- LeiLei 1762-A de 16 de Dezembro de 1952
Art. 2 - Os Assistentes Jurídicos, designados na forma do artigo anterior, desempenharão os encargos que lhes forem atribuídos pelos Procuradores junto aos quais servirem.
- Lei12.212 de 20/01/2010
Art. 11 - O art. 1º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - até 31 de dezembro de 2015, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia; (...) III - a partir de 1º de janeiro de 2016, para as concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1.000 (mil) GWh por an...
- Lei3.730 de 04/03/1960
Art. 2 - O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas à conta de crédito especial de que trata o artigo precedente.
- Lei3.541 de 02/02/1959
Art. 2 - O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará, contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas á conta do crédito especial de que trata o artigo precedente.
- Lei6.303 de 15/12/1975
Art. 4 - Somente poderão inscrever-se em concurso para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, brasileiros com a idade máxima de trinta e cinco anos, que satisfaçam o requisito previsto no item VIII, do artigo 3º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , e outras exigências legais para o exercício da profissão, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.
- Lei7.364 de 12/09/1985
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Federal de Roraima, com sede e foro na cidade de Boa Vista, Território de Roraima.
- Lei5.788 de 27/06/1972
Art. 1, §1° - Nos processos não definitivamente decididos pela administração, fica extinta a fiança e, a requerimento do interessado, será liberado o depósito.
- Lei6.322 de 14/04/1976
Art. 1 - É dispensada a prestação de fiança para o provimento e exercício de qualquer cargo, função ou emprego na Administração Federal.