Lei nº 3.541 de 2 de Fevereiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 736.000.000,00 para atender ao pagamento de despesas, no exercício de 1958, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 736.000.000,00 (setecentos e trinta e seis milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas, no exercício de 1958, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956 , assim discriminadas: Cr$
prospecção e pesquisa de matérias primas de interêsse para as aplicações da energia nuclear (...) 80.000.000,00
aquisição de uma usina destinada à produção do hexafluoreto de urânio para enriquecimento do mesmo (...) 38.000.000,00
aquisição de uma instalação de ultracentrífugas para o enriquecimento do urânio (...) 72.000.000,00
aquisição de uma instalação destinada à fabricação dos elementos combustíveis, quer utilizando o urânio natural, quer o ligeiramente enriquecido por centrifugação (...) 88.000.000,00
aquisição de instrumentos, aparelhos e material destinado a laboratórios, trabalhos de campo e oficinas de manutenção do aparelhamento (...) 40.000.000,00
O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará, contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas á conta do crédito especial de que trata o artigo precedente.
Juscelino Kubitschek Cyrillo Junior Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959