Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 3.541 de 2 de Fevereiro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 736.000.000,00 para atender ao pagamento de despesas, no exercício de 1958, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 736.000.000,00 (setecentos e trinta e seis milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas, no exercício de 1958, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956 , assim discriminadas: Cr$
a
administração (...) 20.000.000,00
b
aquisição de materiais nucleares (...) 180.000.000,00
c
formação de pessoal técnico e cientifico (...) 30.000.000,00
d
instalação e manutenção de centro de treinamento especializado (...) 25.000.000,00
e
investigações cientificas e tecnológicas, inclusive aplicações de radioisótopos (...)30.000.000,00
f
prospecção e pesquisa de matérias primas de interêsse para as aplicações da energia nuclear (...) 80.000.000,00
g
prêmios para descoberta de novas jazidas (...) 10.000.000,00
h
fiscalização de matérias radioativas e de suas aplicações (...) 15.000.000,00
i
aquisição de usinas de tratamento químico e produção de urânio (...) 108.000.000,00
j
aquisição de uma usina destinada à produção do hexafluoreto de urânio para enriquecimento do mesmo (...) 38.000.000,00
k
aquisição de uma instalação de ultracentrífugas para o enriquecimento do urânio (...) 72.000.000,00
l
aquisição de uma instalação destinada à fabricação dos elementos combustíveis, quer utilizando o urânio natural, quer o ligeiramente enriquecido por centrifugação (...) 88.000.000,00
m
aquisição de instrumentos, aparelhos e material destinado a laboratórios, trabalhos de campo e oficinas de manutenção do aparelhamento (...) 40.000.000,00