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Artigo 3º da Lei nº 3.541 de 2 de Fevereiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 736.000.000,00 para atender ao pagamento de despesas, no exercício de 1958, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.541 /1959