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Artigo 3º da Lei nº 3.541 de 2 de Fevereiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 736.000.000,00 para atender ao pagamento de despesas, no exercício de 1958, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.