Lei nº 7.364 de 12 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Federal de Roraima, com sede e foro na cidade de Boa Vista, Território de Roraima.
Art. 2º
A Universidade Federal de Roraima será uma entidade diretamente vinculada ao Ministério da Educação e reger-se-á por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.
Art. 3º
A Universidade referida no artigo anterior funcionará inicialmente com os cursos de Agronomia, Geologia, Economia, Administração, Pedagogia e Serviço Social.
Art. 4º
A Instalação da Universidade Federal de Roraima, assim como das diversas unidades que a comporão, dar-se-á a partir do momento em que haja dotação orçamentária específica e suficiente, (VETADO).
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1985