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Artigo 2º da Lei nº 7.364 de 12 de Setembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 2º

A Universidade Federal de Roraima será uma entidade diretamente vinculada ao Ministério da Educação e reger-se-á por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.

Art. 2º da Lei 7.364 /1985