Artigo 2º da Lei nº 7.364 de 12 de Setembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Universidade Federal de Roraima será uma entidade diretamente vinculada ao Ministério da Educação e reger-se-á por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.