Artigo 6º da Lei nº 7.364 de 12 de Setembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.
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