Artigo 3º da Lei nº 7.364 de 12 de Setembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Universidade referida no artigo anterior funcionará inicialmente com os cursos de Agronomia, Geologia, Economia, Administração, Pedagogia e Serviço Social.