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Artigo 3º da Lei nº 7.364 de 12 de Setembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 3º

A Universidade referida no artigo anterior funcionará inicialmente com os cursos de Agronomia, Geologia, Economia, Administração, Pedagogia e Serviço Social.

Art. 3º da Lei 7.364 /1985