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Artigo 1º da Lei nº 7.364 de 12 de Setembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Federal de Roraima, com sede e foro na cidade de Boa Vista, Território de Roraima.

Art. 1º da Lei 7.364 /1985