Artigo 1º da Lei nº 7.364 de 12 de Setembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Federal de Roraima, com sede e foro na cidade de Boa Vista, Território de Roraima.