Artigo 4º da Lei nº 7.364 de 12 de Setembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Instalação da Universidade Federal de Roraima, assim como das diversas unidades que a comporão, dar-se-á a partir do momento em que haja dotação orçamentária específica e suficiente, (VETADO).