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Artigo 4º da Lei nº 7.364 de 12 de Setembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.

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Art. 4º

A Instalação da Universidade Federal de Roraima, assim como das diversas unidades que a comporão, dar-se-á a partir do momento em que haja dotação orçamentária específica e suficiente, (VETADO).

Art. 4º da Lei 7.364 /1985