Lei nº 3.730 de 4 de Março de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 976.000.000,00, destinado ao pagamento de despesas de Comissão Nacional da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Cr$ | |
projeto e instalação e operação de conjuntos industriais(...) | 567.000.000,00 |
Art. 2º
O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas à conta de crédito especial de que trata o artigo precedente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1960