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Artigo 1º da Lei nº 3.730 de 4 de Março de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 976.000.000,00, destinado ao pagamento de despesas de Comissão Nacional da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

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Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 976.700.000,00 (novecentos e setenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com as atividades do programa de 1959 da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956 , assim discriminadas:

a

Administração (...) 42.700.000,00

b

Formação de pessoal técnico e científico(...) 212.000.000,00

c

Prospeção de minérios(...) 125.000.000,00

d

Aquisição de materiais nucleares(...) 30.000.000,00

e

Industrialização, incluindo lavra e beneficiamento de minérios
Cr$
projeto e instalação e operação de conjuntos industriais(...) 567.000.000,00
Art. 1º da Lei 3.730 de 4 de Março de 1960