JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.730 de 4 de Março de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 976.000.000,00, destinado ao pagamento de despesas de Comissão Nacional da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas à conta de crédito especial de que trata o artigo precedente.

Art. 2º da Lei 3.730 de 4 de Março de 1960