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Artigo 3º da Lei nº 3.730 de 4 de Março de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 976.000.000,00, destinado ao pagamento de despesas de Comissão Nacional da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.