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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 27 de Agosto de 2003

    Art. 1º - Fica instituída Comissão Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório, a que façam jus as pessoas alcançadas pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 2011

    Art. 2º - Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Setembro de 1998

    Art. 5º, Parágrafo Único - Findo o prazo das concessões, os bens e instalações vinculados à exploração dos aproveitamentos hidrelétricos passarão a integrar o patrimônio da União, na forma prevista em lei, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Fevereiro de 2009

    Art. 2º - Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Março de 2009

    Art. 2º - Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .

  • Decreto Não Numeradode 03 de Abril de 2000

    Art. 1º - Fica instituído, no Âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as novas formas eletrônicas de interação.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Novembro de 1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldos de exercícios anteriores e do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma dos Anexos II a VI deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 2005

    Art. 3º - As servidões administrativas instituídas na forma deste Decreto poderão ter sua titularidade transferida para a empresa ou consórcio de empresas que vier a ser titular da respectiva autorização de construção ou operação do duto.