Decreto de 14 de Novembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$1.634.201.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas c e e, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$1.634.201.000,00 (hum bilhão, seiscentos e trinta e quatro milhões, duzentos e um mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores e de excesso de arrecadação, na forma dos Anexos II, III e IV deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1991.